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Lgpd Dpo Encarregado

skill-goul4rt-lgpd-skills-lgpd-dpo-encarregado · by goul4rt

Designate and publish the Encarregado (DPO) per LGPD Art. 41 + Resolução CD/ANPD nº 18/2024. Use when user asks 'designar DPO', 'encarregado LGPD', 'quem é o DPO', or as part of audit pipeline. Note ATPP exemption (Res. 2/2022 Art. 11) but recommend designation anyway as best practice.

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✓ scanned · ✓ verified — works with Claude Code, Cursor, and more.

Security review

✓ Passed

No issues found. Passed automated security review. · v0.1.0 How review works →

  • Prompt-injection patterns
  • Secret / credential exfiltration
  • Dangerous shell & filesystem operations
  • Untrusted network calls
  • Known-malicious package signatures

What it can access

  • Network access No
  • Filesystem access No
  • Shell / process execution No
  • Environment & secrets No
  • Dynamic code execution No

From automated source analysis of v0.1.0. “Used” means the capability is present in the source — more access means more to trust, not that it’s unsafe.

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About

Encarregado / DPO (Art. 41 LGPD + Res. 18/2024)

Quem pode ser

  • Pessoa natural OU pessoa jurídica (Res. 18/2024, Art. 3º + 12)
  • Não precisa de certificação formal
  • Não precisa residir no Brasil
  • Pode ser interno ou externo (outsourced DPO é prática comum em ATPP)
  • Vedado conflito de interesse (Res. 18/2024, Art. 2º, II) — diretor jurídico ou de TI pode ter conflito; avaliar

Atribuições mínimas (Art. 41, § 2º)

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares
  2. Receber comunicações da ANPD
  3. Orientar funcionários e contratados sobre práticas
  4. Executar demais atribuições do controlador

Atribuições expandidas (Res. 18/2024, Arts. 15-16)

  • Auxiliar na elaboração de ROPA, RIPD, DPAs
  • Auxiliar na comunicação de incidentes
  • Auxiliar em transferência internacional
  • Auxiliar no programa de governança em privacidade (Art. 50 LGPD)
  • Promover privacy-by-design

Divulgação obrigatória

  • No site, em local de destaque (Res. 18/2024, Art. 9º)
  • Nome completo (se PF) ou nome empresarial + responsável técnico (se PJ)
  • Canal de contato (e-mail é o mínimo; portal é melhor)
  • Em PT-BR (Res. 18/2024, Art. 13)
  • Não é necessário comunicar a ANPD proativamente — ato formal deve estar disponível "quando solicitado" (Res. 18/2024, Art. 3º, § 2º)

ATPP — dispensa formal

Res. 2/2022, Art. 11 dispensa designação para ATPP de baixo risco, mas exige canal de comunicação. Recomendação: designar mesmo assim — custo baixo, proteção alta.

Template — .lgpd/encarregado.md

# Encarregado pela Proteção de Dados

**Designado por**: {ato formal — ata, contrato, resolução}
**Data de designação**: {data}
**Tipo**: PF / PJ
**Nome**: {nome completo ou nome empresarial}
**Responsável técnico** (se PJ): {nome}
**Contato**:
- E-mail: encarregado@dominio.com.br
- Telefone: (XX) XXXX-XXXX
- Portal: https://dominio.com.br/encarregado

**Atribuições conferidas**: ver Res. 18/2024 + atribuições internas definidas no anexo

**Conflito de interesse avaliado em**: {data}
**Conclusão**: sem conflito identificado

**Divulgação**: publicada em https://dominio.com.br/privacidade#encarregado

Status update

## F11 — Encarregado ✓
- Designado: {nome}
- Tipo: PF/PJ
- Publicado em: {URL}
- Canal ativo: {e-mail}
- Próximo: lgpd-ripd (se alto risco) ou lgpd-vendor-audit

Source & license

This open-source skill is cataloged on AgentStack and links to its original source — we do not rehost the code.

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Versions

  • v0.1.0 Imported from the upstream source.